ABFF | Contrato de Prestação de Serviços (Professor-Consultor / Palestrante)

ABFF — Contrato Online (Professor-Consultor / Palestrante)

Pós-Graduação em Fisioterapia Forense Trabalhista e Previdenciária
Modelo: prestação de serviços • remuneração por módulo

1) Preencha os dados

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Sem hora/aula
40% por aluno pagante
Aula como palestra/consultoria
Aceite eletrônico

Contratante (ABFF)

Contratado(a) (Professor-Consultor / Palestrante)

Módulo e programação

2) Contrato

O texto abaixo é preenchido com os dados informados. Gere o PDF ao final.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS (PROFESSOR-CONSULTOR / PALESTRANTE)

Pelo presente instrumento particular, de um lado, , inscrita no CNPJ sob nº , fundada em , caracterizada como , com sede provisória em e endereço representativo em , e-mail , doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, , CPF nº , CREFITO , residente em , e-mail , telefone , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA 1 — OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) CONTRATADO(A), de serviço profissional de consultoria educacional e palestra técnica, consistente na ministração do módulo , integrante da Pós-Graduação em Fisioterapia Forense Trabalhista e Previdenciária.

1.2. As atividades do(a) CONTRATADO(A) têm natureza de atuação profissional especializada, não se confundindo com vínculo empregatício, docência regular com remuneração por hora/aula ou subordinação típica.

CLÁUSULA 2 — FORMA DE EXECUÇÃO

  1. Formato: .
  2. Data/período previsto: .
  3. Plataforma/Local: .
  4. Carga prevista: horas (podendo haver ajustes operacionais comunicados pela CONTRATANTE).

CLÁUSULA 3 — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (ABFF)

  1. Disponibilizar a infraestrutura necessária (plataforma online ou local presencial), conforme planejamento do curso.
  2. Divulgar o módulo, realizar matrículas e administrar a turma.
  3. Efetuar o pagamento dos honorários na forma e condições previstas neste contrato.

CLÁUSULA 4 — OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

  1. Entregar e ministrar o conteúdo do módulo com qualidade técnica e alinhamento com os princípios científicos e éticos da Fisioterapia Forense.
  2. Respeitar confidencialidade sobre informações internas da ABFF, dados de alunos e materiais estratégicos.
  3. Fornecer, quando solicitado, materiais de apoio (slides/roteiro) em tempo hábil para organização do módulo.
  4. Manter conduta ética e respeitosa com alunos e equipe, em conformidade com a legislação profissional aplicável.

CLÁUSULA 5 — HONORÁRIOS E MODELO DE REMUNERAÇÃO

5.1. As partes reconhecem que, para a ABFF, o(a) CONTRATADO(A) atua como PROFISSIONAL ATUANTE RESPONSÁVEL PELO MÓDULO, razão pela qual não se aplica o sistema de remuneração por hora/aula, inadequado ao modelo de formação e qualificação profissional pericial.

5.2. A remuneração do(a) CONTRATADO(A) corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor efetivamente pago por cada aluno pagante matriculado no módulo “”, a título de honorários profissionais.

5.3. O repasse estará condicionado: (i) à efetiva realização do módulo; e (ii) à existência de alunos pagantes. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do módulo, mediante os dados informados em “Dados para pagamento”.

5.4. Tributos e encargos: o(a) CONTRATADO(A) é responsável por seus tributos e declarações conforme o regime de recebimento (), isentando a CONTRATANTE de responsabilidades tributárias do(a) CONTRATADO(A), salvo disposição legal em contrário.

CLÁUSULA 6 — DIREITOS AUTORAIS, MATERIAIS E USO DE IMAGEM

6.1. Materiais produzidos pelo(a) CONTRATADO(A) permanecem de sua titularidade, autorizando-se à ABFF o uso não exclusivo para fins educacionais internos da turma, vedada comercialização separada sem autorização expressa.

6.2. O(a) CONTRATADO(A) autoriza, de forma gratuita, o uso de seu nome, mini currículo e imagem em peças de divulgação institucional do módulo e da Pós-Graduação, pelo período de 24 meses, podendo revogar mediante solicitação escrita, respeitadas campanhas já em veiculação.

CLÁUSULA 7 — CONFIDENCIALIDADE E LGPD

7.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações internas, estratégicas e dados pessoais a que tiverem acesso, observando a legislação aplicável, incluindo a LGPD.

CLÁUSULA 8 — CANCELAMENTO, SUBSTITUIÇÃO E QUÓRUM

8.1. Havendo impossibilidade justificada do(a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 dias, buscando-se remarcação. Em situações excepcionais, a ABFF poderá deliberar por substituição, remarcação ou cancelamento.

8.2. Em caso de cancelamento do módulo por ausência de quórum mínimo de alunos pagantes, não haverá pagamento de honorários, por inexistência do fato gerador previsto na Cláusula 5.

CLÁUSULA 9 — VIGÊNCIA

9.1. Este contrato vige desde o aceite eletrônico até a conclusão do módulo e quitação dos honorários.

CLÁUSULA 10 — DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este instrumento não gera vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes. 10.2. As comunicações formais ocorrerão preferencialmente pelos e-mails informados neste contrato.

CLÁUSULA 11 — RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS (NEGOCIAÇÃO, ARBITRAGEM E FORO)

11.1. As partes envidarão seus melhores esforços para solução amigável de qualquer controvérsia decorrente deste contrato, por negociação direta, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da notificação escrita.

11.2. Não havendo opção expressa pela arbitragem, fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem de acordo, as partes manifestam seu aceite eletrônico.

Data do aceite:

3) Aceite eletrônico

Opto por arbitragem (cláusula compromissória)
Se marcado, o contrato ativará a cláusula de arbitragem. A sugestão padrão é “câmara a definir de comum acordo”.
Declaro que li e concordo com todas as cláusulas deste contrato.
Ao gerar o PDF, este aceite compõe o documento para arquivamento e envio à ABFF.
Preencha os campos e clique em “Atualizar contrato”.
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